As leis federais 7377/85 e 9261/96 regulamentam a mais de 28 anos a profissão de Secretariado Executivo. Além disto, a profissão tem enquadramento na Classificação Brasileira de Ocupações -CBO, Código de Ética específico, Diretrizes Curriculares Nacionais para sua formação no MEC, sendo exigido para o exercício da profissão o título de graduação específica em Secretariado Executivo (bacharelado), além de registro profissional.
Porém, apesar desta regulamentação, o Edital 30/2014 da Unilab, referente a concurso público, comete o equívoco de admitir para o cargo técnico-administrativo em educação de nível E, superior, em Secretariado Executivo, que pessoas com curso superior em Letras possam concorrer ao cargo. A Federação Nacional das Secretárias e Secretários - FENASSEC e o Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará - SINDICESE já tomaram conhecimento do fato e devem, em breve, manifestar-se a respeito.

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