Como todos nós sabemos, a natureza das funções do Servidor Público Federal é regida pela legislação referente a cada cargo. Desta forma, sempre é bom lembrar que é ILEGAL o desvio de função e que toda e qualquer exigência sobre a realização de trabalhos fora dos limites das descrições formais dos cargos deve ser tratada como possível ABUSO DE AUTORIDADE e/ou ASSÉDIO MORAL.
Para maiores esclarecimentos, assim como para atitudes de DEFESA LEGAL contra possíveis abusos e desvios, seguem abaixo os links com o Plano de Carreiras dos Técnicos-administrativos em Educação, disponíveis originalmente no site da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Em cada link, discriminam-se as atribuições sumárias a descrição das atividades típicas de cada cargo.
CARGOS DE NÍVEL D
CARGOS DE NÍVEL E

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