quinta-feira, 1 de maio de 2014

Vitória. SINDIFES consegue liminar contra contre de ponto no IFMG.


SINDIFES consegue decisão liminar impedindo o corte de ponto dos Técnico-Administrativos em Educação do IFMG. 


Decisão foi proferida nesta tarde. No texto, o Juiz afirma "De fato, no caso em destaque, imputar faltas (ou descontos por ausência) aos grevistas, como ocorreu, na espécie, nada mais significa do que “constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho”, funcionando como forma de “frustrar a divulgação do movimento” presentes e futuros, atitudes essas expressamente vedada em Lei. 

Isto porque, evidentemente, se determinada categoria profissional está em greve, não se afigura possível a realização plena das atividades laborativas rotineiras, sendo, portanto, inevitável a ausência. No entanto, não se pode punir com faltas (ou descontos) aquele que faz greve, pois, estar-se-á, de forma oblíqua, a inibir/inviabilizar o exercício do direito de greve, o que, não é permitido pelo texto constitucional."


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