SINDIFES consegue decisão liminar impedindo o corte de ponto dos Técnico-Administrativos em Educação do IFMG.
Decisão foi proferida nesta tarde.
No texto, o Juiz afirma "De fato, no caso em destaque, imputar faltas (ou descontos por ausência) aos grevistas, como ocorreu, na espécie, nada mais significa do que “constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho”, funcionando como forma de “frustrar a divulgação do movimento” presentes e futuros, atitudes essas expressamente vedada em Lei.
Isto porque, evidentemente, se determinada categoria
profissional está em greve, não se afigura possível a realização plena das atividades laborativas rotineiras, sendo, portanto, inevitável a ausência.
No entanto, não se pode punir com faltas (ou descontos)
aquele que faz greve, pois, estar-se-á, de forma oblíqua, a inibir/inviabilizar o exercício do direito de greve, o que, não é permitido pelo texto constitucional."
Veja aqui a decisão liminar.


Nenhum comentário:
Postar um comentário